ACESSO A JUSTIÇA MÉTODOS CONSENSUAIS DIREITO PROCESSUAL CIVIL O Sistema Multiportas de Acesso à Justiça Por Alberto Haroldo Elias Sobrinho OAB/SP 218.852 Campinas/SP
Uma Cultura de Guerra
Muitos assuntos que deveriam ser deixados para lá, tratados em uma mesa de negociação ou em um processo administrativo são judicializados. Isto ocorre porque estamos inseridos em uma cultura de guerra, onde acreditamos que a paz só poderá ser efetivada com a imposição da força. O resultado disto é um sistema judiciário em colapso, onde as demandas levam muito tempo para receberem a tutela necessária e, não raras vezes, urgente.
A Origem do Conceito
1976 Frank Sander cria o termo “Multi-door Courthouse” Professor Emérito da Harvard Law School, em conferência realizada em Washington D.C. com o tema The Pound Conference: Perspectives on Justice in the Future. O conceito propõe que nem todo conflito precisa virar processo judicial.
2010 Brasil adota a política – Resolução CNJ 125/2010 O Conselho Nacional de Justiça institui a política judiciária nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, abrindo as portas para o sistema multiportas no Brasil.
2015 O CPC/2015, em seu Art. 3º, §§ 2º e 3º, determina que o Estado e os juristas devem estimular a população a buscar a solução consensual de conflitos — inclusive os advogados.

O Que é o Sistema Multiportas
Neste sistema, observa-se que nem todo conflito precisa ser transformado em processo judicial, pois sempre há outra forma mais adequada de se chegar à solução, de acordo com a natureza e peculiaridade de cada caso. Com isto, se prestigia muito os métodos alternativos de resolução de conflitos, passando a solução judicial a ser o último e extremo recurso.
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CONSULTORIA: Orientação preventiva antes que o conflito se instale.
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NEGOCIAÇÃO: Diálogo direto entre as partes para construir um acordo.
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CONCILIAÇÃO: Intervenção de um terceiro para aproximar as partes.
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MEDIAÇÃO: Facilitador neutro ajuda as partes a encontrar a solução.
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ARBITRAGEM: Julgamento por especialistas fora do Poder Judiciário.
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PROC. ADMINISTRATIVO: Resolução pela via administrativa antes da judicial.
Uma outra vantagem do sistema multiportas é que acreditando na via do diálogo conseguimos clarificar melhor os fatos, evitando que isto ocorra somente após a judicialização do caso e o risco de uma condenação.
Como Trabalhamos
O sistema de trabalho de nosso escritório se baseia em três etapas principais, sempre com o apoio de uma equipe multidisciplinar formada por advogados, psicólogos, peritos, mediadores, conciliadores e outros profissionais.
Nossas Três Etapas de Trabalho – Metodologia do Escritório
| ETAPA | NOME | O QUE FAZEMOS |
| 1 | Clarificação |
Mapeamos os fatos, identificamos os reais interesses das partes e compreendemos a natureza do conflito antes de qualquer ação. Nesta etapa, evitamos decisões precipitadas que possam agravar a situação. |
| 2 | Aceitação |
Auxiliamos o cliente a compreender e aceitar a realidade do conflito, suas causas e possíveis desfechos. Esta etapa é fundamental para que qualquer solução proposta seja sustentável e duradoura. |
| 3 | Solução |
Escolhemos e aplicamos a porta mais adequada para o caso: negociação, mediação, arbitragem ou, quando necessário, a via judicial. O objetivo é sempre a resolução mais justa, rápida e harmônica possível. |
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Sigilo garantido em todo o processo
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Preservação dos relacionamentos humanos
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Menor custo para o cliente
Para Quem é Indicado
O sistema multiportas é mais bem aproveitado para solucionar conflitos onde a paz e os relacionamentos humanos devem ser preservados como conflitos familiares, empresariais entre sócios, locações, relações de consumo e disputas trabalhistas. Todos os trabalhos são realizados nas dependências do escritório ou no local que a demanda exigir, sempre observando o que é mais eficaz, prático, confortável e menos custoso para o cliente.
Diálogo antes de processo.
Nem todo conflito precisa se tornar uma batalha judicial. Na maioria das vezes, a solução mais justa, rápida e menos custosa está em uma mesa de negociação e não em um tribunal. Se você enfrenta um conflito e quer explorar o caminho mais inteligente antes de judicializar, entre em contato com nosso escritório. Vamos encontrar juntos a porta certa para o seu caso.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada.
Alberto Haroldo Elias Sobrinho OAB/SP 218.852
Acesso à Justiça Métodos Consensuais Campinas/SP